Dia da Internet Segura
Participantes do painel no 18ª Dia da Internet Segura

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital está no foco da agenda pública brasileira. Durante o 18º Dia da Internet Segura, realizado pela SaferNet e NIC.br/CGI.br, representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da academia detalharam os desdobramentos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e da aprovação do ECA Digital.

A discussão parte de um cenário de alta exposição. Dados do CETIC.br mostram que 85% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos têm perfil próprio em redes sociais e 65% já utilizam ferramentas de IA generativa, inclusive para interações emocionais. O contingente é expressivo e demanda respostas estruturais, não apenas ajustes pontuais de plataformas.

IA com centralidade em direitos e soberania

Renata Mielli, Assessora Especial no MCTI e Coordenadora do CGI.br, destacou que o PBIA, lançado em 2024 sob o lema IA para o bem de todos, estabelece cinco eixos orientadores. Ela destaca que o primeiro eixo é que “a inteligência artificial precisa estar centrada no ser humano e acessível a todos, fundamentada no respeito à dignidade, aos direitos sociais, à diversidade cultural”. Os eixos demais abordam a superação de desafios sociais e ambientais, a soberania nacional, a transparência algorítmica e a cooperação internacional em bases justas.

No recorte da infância, o plano prevê investimentos de R$ 100 milhões para o desenvolvimento de soluções nacionais de IA voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A estratégia combina inovação tecnológica com literacia digital e produção de guias orientativos, reforçando a necessidade de ferramentas interoperáveis, abertas e alinhadas à realidade socioeconômica brasileira. A assessora enfatizou que “precisamos buscar soluções e criar mecanismos legais para que essas soluções próprias, nacionais, olhando a necessidade da proteção das crianças e dos jovens brasileiros que tem uma determinada condição social, econômica, cultural, que certamente é diferente da realidade das crianças nos Estados Unidos ou em outros países”.

Renata defendeu um maior questionamento sobre modelos de negócio baseados em engajamento contínuo, como feeds infinitos e mecanismos de recomendação que podem impactar saúde mental e bem-estar. Para ela, a proteção não pode se limitar à autorregulação empresarial, mas deve incorporar parâmetros públicos de responsabilização e desenvolvimento tecnológico próprio.

Também foi anunciada a criação do Centro Nacional de Transparência Algorítmica, previsto no PBIA, com o objetivo de apoiar reguladores e sociedade civil na análise de sistemas automatizados, ampliando mecanismos de explicabilidade, controle e prevenção de abusos, inclusive em casos de exploração de imagens de mulheres e crianças por meio de IA.

ECA Digital redefine responsabilidades

A construção do ECA Digital partiu da premissa de que não há “excepcionalismo” da internet, relembrou Lílian Cintra de Melo, doutora em Direito pela USP e Ex-Secretária Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI/MJSP), uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro (Constituição, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente) já se aplica ao ambiente online. A nova lei consolida essa interpretação e estabelece deveres explícitos de prevenção, mitigação de riscos e responsabilização para fornecedores de serviços digitais.

A lógica é de corresponsabilidade entre Estado, empresas, sociedade e famílias. A doutora destacou entre os avanços a implementação de parâmetros para verificação etária e restrição de acesso a conteúdos inadequados, vedação a práticas de perfilamento para publicidade direcionada a crianças e medidas contra monetização de conteúdos que explorem sexualmente menores.

“Da questão de uma autorregulação, a gente traz para o ECA digital uma nova visão de governo, governança da internet. É uma visão em que o Estado entra mais empoderado. A gente reconhece que na área de segurança, a gente precisa fazer mais, precisa de mais parâmetros, precisa de mais articulação”, comentou Lílian, que ainda reforçou que a prioridade absoluta da infância, já consagrada na Constituição, passa a ter instrumentos operacionais mais robustos no ambiente digital, combinando prevenção, responsabilização e políticas públicas permanentes.

ANPD amplia estrutura e inicia monitoramento

Para Miriam Wimmer, Diretora na ANPD, a entrada em vigor do ECA Digital em março de 2026 inaugura uma nova etapa regulatória. Um avanço também importante foi a transformação da ANPD de autoridade para agência reguladora, fato que fortalece sua autonomia e capacidade institucional, além de maior independência como outras agência reguladoras (Anatel, ANS, Anvisa).

Antes mesmo da vigência da lei, a ANPD atualizou sua agenda regulatória para incluir dispositivos, entre eles um guia interpretativo sobre conceitos centrais do ECA Digital, como “acesso provável” por crianças, regulamentação e orientações sobre aferição de idade e revisão do regulamento de fiscalização e sanções.

“Atualizamos nosso mapa de temas prioritários para incluir questões ligadas ao ECA digital, prevendo agora já no primeiro semestre de 2026 o início de atividades de monitoramento que estão em curso e, a partir de 2027, ações de fiscalização mais contundentes com relação ao tema da aferição de idade”, informou Miriam sobre algumas das ações em andamento na ANPD.

A agência iniciou ação de monitoramento com 37 empresas que exercem influência significativa sobre o público infantojuvenil, incluindo redes sociais, sistemas operacionais e plataformas de jogos, para avaliar o grau de preparação para as novas exigências legais. No campo da fiscalização, já estão em curso apurações relacionadas à exposição indevida de imagens sexualizadas de crianças e adolescentes, em articulação com Ministério Público Federal, Senacon e outras instâncias do Executivo. A atuação coordenada busca assegurar aplicação integrada de normas de proteção de dados, defesa do consumidor e direitos fundamentais.

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