Foto: Marco/Pexels

Empresas brasileiras que desenvolvem ou fornecem soluções de inteligência artificial para clientes, parceiros ou projetos ligados à União Europeia já podem precisar seguir as regras do AI Act, mesmo sem manter operações no bloco. O alerta é de um estudo publicado pelo Observatório Softex, que analisa os efeitos da legislação europeia sobre organizações brasileiras com atuação internacional.

A publicação destaca que o principal ponto de atenção é o alcance extraterritorial da norma. Na prática, sistemas de IA cujos resultados sejam utilizados em países da União Europeia podem ficar sujeitos a exigências relacionadas à governança, transparência, documentação técnica, supervisão humana e gestão de riscos.

O estudo observa que o Brasil ainda discute seu próprio marco regulatório para inteligência artificial por meio do Projeto de Lei nº 2.338/2023. Mesmo assim, empresas que mantêm negócios com o mercado europeu já enfrentam cobranças por conformidade em processos de contratação, auditorias, homologações, due diligence e participação em cadeias globais de fornecimento.

Segundo a análise, atender às exigências do AI Act deixou de ser apenas uma questão jurídica. A capacidade de demonstrar boas práticas de governança em IA passa a influenciar negociações comerciais, acesso a investimentos e participação em projetos internacionais.

Multas elevadas com impacto comercial

O regulamento europeu prevê penalidades que podem chegar a € 35 milhões ou 7% do faturamento global anual em casos de práticas proibidas. Também estão previstas multas de até € 15 milhões ou 3% do faturamento pelo descumprimento das principais obrigações e de até € 7,5 milhões ou 1% do faturamento pelo fornecimento de informações incorretas às autoridades.

Apesar das sanções financeiras expressivas, o Observatório Softex avalia que o efeito mais imediato tende a ocorrer nas relações comerciais. Empresas que não comprovarem práticas consistentes de governança em inteligência artificial podem encontrar dificuldades para fechar contratos, captar recursos e participar de iniciativas internacionais.

Entre os segmentos com maior probabilidade de serem afetados estão desenvolvedores de software, fornecedores de soluções SaaS, fintechs, healthtechs, edtechs, HR techs, empresas voltadas à indústria 4.0, negócios do agronegócio digital, organizações que desenvolvem IA generativa e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) com projetos em parceria com entidades europeias.

Para essas organizações, compreender os critérios do AI Act pode se tornar uma etapa importante na estratégia de expansão internacional e de relacionamento com clientes estrangeiros.

Medidas para iniciar a adequação

Além de detalhar os impactos da regulamentação, o estudo reúne orientações para empresas, startups e ICTs iniciarem a preparação antes mesmo da definição das regras brasileiras para inteligência artificial.

A primeira recomendação é identificar quais produtos, serviços e sistemas podem estar sujeitos à legislação europeia. Em seguida, a publicação sugere classificar as aplicações de IA conforme os níveis de risco previstos pelo AI Act.

O terceiro passo consiste em estruturar uma política interna de governança, incluindo gestão contínua de riscos, documentação técnica, mecanismos de transparência e supervisão humana. Por fim, o estudo recomenda acompanhar de forma permanente tanto a evolução da regulamentação europeia quanto da proposta brasileira, permitindo ajustes antecipados.

Rayanny Nunes, coordenadora de Inteligência e Design de Soluções da Softex, explicou em nota que “embora o marco regulatório brasileiro ainda esteja em discussão, empresas que mantêm relações comerciais ou estratégicas com a União Europeia já precisam compreender como o AI Act pode impactar seus negócios. A conformidade deixa de ser apenas uma questão regulatória e passa a representar um fator de competitividade, confiança e acesso a mercados internacionais. Quanto mais cedo as organizações incorporarem práticas de governança de IA, mais preparadas estarão para responder às novas exigências do mercado global”.

Sem comentários registrados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *