Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados. Foto: divulgação

Foi publico pelo Banco Central do Brasil o marco regulatório para prestadores de serviços de ativos virtuais, onde estão estabelecidas as regras que vão orientar a atuação das empresas de criptoativos no país. A norma define que, a partir de 2 de fevereiro de 2026, as instituições que ofereçam qualquer serviços com ativos virtuais deverão cumprir os padrões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLDFT), governança e segurança, além de ser necessária a autorização prévia de funcionamento concedida pelo BC.

A resolução introduz a segregação patrimonial obrigatória entre os recursos próprios das empresas e os valores dos clientes, como já ocorre com fundos de investimento por exemplo, trazendo mais transparência para as movimentações. Esta era uma pendência que não estava definida na Lei nº 14.478/2022 e que agora foi regulamentada. Para a construção da norma foram avaliados modelos internacionais como o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), que já conferem proteção ao investidor com a exigência de contas individualizadas.

Formalização de nova categoria

Um dos avanços da norma foi a criação de uma nova categoria de instituição dentro do sistema financeiro nacional, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Com isso as empresas autorizadas nesta categoria poderão atuar na intermediação, custódia e execução de transações com ativos digitais, ao lado de bancos, corretoras e distribuidoras, sob supervisão direta do BC.

Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados, explicou em comunicado que o marco representa uma mudança estrutural na regulação do setor. Ele afirma que “com a publicação do marco regulatório, o Banco Central deixa claro que a atuação com criptoativos passa a exigir não só estrutura tecnológica, mas também governança, compliance e controles, como no sistema financeiro tradicional”.

Novo marco traz segurança

O novo arcabouço encerra um período de incerteza regulatória e cria bases para o amadurecimento e a profissionalização do ecossistema de criptoativos no Brasil. Ao consolidar parâmetros de transparência e controle, a norma tende a estimular a competitividade e a inovação, abrindo espaço para novos modelos de negócio e atraindo investimentos.

Para Viviane Prota, advogada sênior do Opice Blum Advogados, foi fundamental a construção participativa da norma. “O Banco Central do Brasil foi cuidadoso ao conduzir consultas públicas antes da edição das normas, o que resultou em um texto mais aderente à realidade do mercado”, destacou Viviane também em comunicado.

“A regulamentação consolida o ingresso definitivo das empresas de criptoativos no perímetro regulatório do Banco Central. Esse movimento traz segurança, mas também responsabilidade, e quem se antecipar na conformidade tende a sair à frente na disputa por credibilidade e mercado”, conclui Marcos Bruno.

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