
A discussão sobre como regular as grandes plataformas digitais ganhou um novo documento de referência no Brasil. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou um conjunto de 46 diretrizes voltadas à regulação de redes sociais e outros serviços digitais.
O material aborda temas que estão no centro do debate sobre o poder das plataformas, como uso de inteligência artificial, moderação de conteúdo, transparência de algoritmos, concorrência, proteção de direitos e responsabilidade das empresas. A proposta não cria uma nova lei, mas reúne parâmetros que podem orientar projetos legislativos e decisões de órgãos públicos.
Regras diferentes para plataformas diferentes
Uma das bases do documento é a ideia de que as obrigações regulatórias devem variar conforme o tamanho, alcance e impacto de cada serviço. O CGI.br defende uma combinação entre regulação assimétrica e proporcionalidade.
Na prática, plataformas com grande número de usuários, alto faturamento ou forte influência sobre a circulação de informações poderiam estar sujeitas a exigências mais rígidas. A intenção é evitar que as mesmas regras sejam aplicadas indistintamente a gigantes digitais, empresas menores e iniciativas comunitárias.
Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, contou em nota que “o ecossistema digital exige respostas regulatórias que acompanhem a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online. Ao reunir consensos acumulados entre governo, setor privado, academia e sociedade civil, o CGI.br entrega uma matriz de referência técnica e institucional para subsidiar o Congresso Nacional e os órgãos reguladores. Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet”.
IA, algoritmos e transparência
Entre as recomendações está a identificação de conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A diretriz prevê mecanismos para que usuários saibam quando uma mídia foi alterada por IA e possam contestar eventuais classificações consideradas incorretas.
A transparência também aparece nas regras de moderação. O documento propõe que as plataformas divulguem suas políticas, números de remoções e informações sobre a origem das detecções, indicando, por exemplo, quando uma publicação foi identificada por sistemas automatizados ou após uma denúncia.
Outra recomendação prevê a existência de equipes humanas capazes de analisar conteúdos considerando o idioma e as particularidades culturais brasileiras. O objetivo é reduzir decisões automatizadas que não levem em conta o contexto local.
Big techs e concorrência
O CGI.br também coloca o modelo de negócios das grandes plataformas entre os pontos que deveriam ser considerados pela regulação. Uma das diretrizes trata da chamada autopreferência, prática em que uma plataforma com posição dominante pode favorecer seus próprios produtos ou serviços em mecanismos de busca e feeds.
Outra frente envolve a interoperabilidade entre redes sociais. A proposta é permitir maior comunicação entre serviços que oferecem funcionalidades semelhantes, reduzindo a dependência dos usuários de ecossistemas fechados.
O documento ainda relaciona regulação de plataformas e direitos humanos. Entre as recomendações estão testes e auditorias para identificar possíveis discriminações produzidas por sistemas algorítmicos, incluindo vieses associados a raça, gênero e outros fatores sociais.
Responsabilidade pelo conteúdo
As 46 diretrizes também diferenciam plataformas de acordo com o nível de interferência que exercem sobre a distribuição de informações. Serviços que apenas transportam dados teriam obrigações diferentes daqueles que usam algoritmos de recomendação, perfilamento e outros mecanismos para definir o que chega aos usuários.
A lógica defendida pelo CGI.br é que quanto maior a influência de uma plataforma sobre a circulação de conteúdos de terceiros, maiores devem ser suas responsabilidades na prevenção de danos. O documento recomenda ainda prioridade para denúncias feitas por entidades especializadas reconhecidas como trusted flaggers. Também prevê o uso de mecanismos de checagem de fatos como parte dos processos de moderação.
A soberania digital é outro eixo das recomendações. Plataformas estrangeiras que ofereçam seus serviços ao público brasileiro deveriam manter representação legal ou escritório no país, considerando fatores como quantidade de usuários, relações comerciais e oferta de conteúdo em português.
O CGI.br propõe medidas para reduzir riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos. Entre os pontos citados estão o combate a disparos em massa e restrições à monetização e ao impulsionamento de conteúdos antidemocráticos. A aplicação das regras, segundo o documento, deveria combinar indicadores objetivos, como faturamento e número de usuários, com critérios relacionados ao impacto da plataforma no debate público e à exposição de grupos vulneráveis.
Histórico de participação
As novas diretrizes são resultado de um processo iniciado antes do documento atual. Elas dão continuidade aos 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais apresentados pelo CGI.br em 2025 e incorporam contribuições recebidas em consultas públicas realizadas pelo Comitê. Uma das consultas, feita em 2023, recebeu mais de mil contribuições da sociedade sobre a regulação de plataformas digitais. Outra, realizada em 2025, concentrou-se nos princípios regulatórios.
O CGI.br também tem um histórico de participação em debates que resultaram em marcos importantes para a Internet brasileira. Os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet, publicados em 2009, serviram como referência conceitual para a elaboração do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014.
Debates promovidos pelo Comitê e pelo NIC.br também contribuíram para as discussões que antecederam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais recentemente, contribuições técnicas do CGI.br foram incorporadas às discussões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, conhecido como ECA Digital.
“O CGI.br tem o compromisso permanente de antecipar debates e oferecer subsídios técnicos qualificados para o país. Com estas diretrizes, o Comitê cumpre sua função de orientar a evolução da rede no Brasil, garantindo que o debate regulatório seja pautado pelo interesse público, pela transparência e pela construção de consensos”, apontou também em nota Henrique Faulhaber, conselheiro e coordenador do GT sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.
O documento completo está disponível neste link.






Sem comentários registrados