Foto: Reprodução/Site Ray-Ban

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights pediram uma investigação conjunta sobre os riscos relacionados aos óculos inteligentes Ray-Ban Meta vendidos no Brasil. As entidades encaminharam um ofício à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF).

A denúncia questiona possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a direitos de mulheres, crianças e adolescentes. Para as organizações, a tecnologia cria uma forma de captura de imagens e sons que pode ocorrer sem que as pessoas ao redor percebam.

Os Ray-Ban Meta chegaram ao mercado brasileiro em setembro de 2025. Os óculos combinam a aparência de modelos tradicionais da Ray-Ban com câmeras, microfones e recursos conectados às plataformas da Meta. A preocupação das entidades não está apenas na capacidade de fotografar ou filmar. O ponto central é a dificuldade de uma pessoa perceber que está sendo registrada e reagir à situação. Diferentemente de um celular levantado para uma gravação, os óculos podem permanecer discretos durante a captura.

O acionamento pode ser feito por um comando na haste e os modelos mais recentes também incorporam recursos de controle por microgestos, por meio de uma pulseira de eletromiografia. Os conteúdos podem ainda ser compartilhados com plataformas como Instagram e Facebook.

Os óculos possuem um pequeno LED que sinaliza quando a câmera está em funcionamento. Segundo a denúncia, porém, a luz pode ser difícil de perceber dependendo da posição da pessoa e das condições de iluminação. As organizações citam mecanismos encontrados na internet para contornar o sinal luminoso. Na avaliação do Idec e da Coding Rights, uma proteção que pode ser desativada ou modificada não garante, por si só, que terceiros saibam quando estão sendo filmados.

Julia Abad, do Idec, destacou em nota que “sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele. Não estamos falando de um detalhe técnico menor, mas de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e intimidade. Isso é o oposto do que a lei exige de qualquer fornecedor, cabendo agora às autoridades exigir que esse produto funcione apenas de acordo com a lei, com mais transparência em todo esse processo, para que a população tenha clareza sobre os riscos aos quais está exposta”.

O tamanho do mercado ajuda a explicar a dimensão do debate. Dados da IDC citados no documento apontam que foram comercializados 9,6 milhões de óculos inteligentes no mundo em 2025. A previsão é chegar a 13,4 milhões de unidades em 2026. A Meta responde por aproximadamente 76% das vendas globais do segmento.

Mulheres estão entre os grupos mais expostos

O ofício também reúne episódios de uso dos óculos para gravações sem autorização. Um dos casos citados ocorreu em Salvador (BA), onde um médico ginecologista foi denunciado por utilizar um dispositivo desse tipo durante o atendimento de uma paciente.

Para as entidades, situações como essa mostram que o problema pode ultrapassar a discussão sobre privacidade digital. A possibilidade de registrar imagens e áudios sem percepção imediata pode facilitar situações de assédio, violência e exposição não consentida. O impacto também seria maior sobre mulheres e meninas. A avaliação das organizações considera que a gravação discreta reduz a capacidade de identificar uma situação de risco e reagir a ela.

Outro problema apontado é o que acontece depois da captura. Uma imagem pode permanecer armazenada, ser compartilhada ou passar por processos de manipulação. Entre os riscos citados está o uso de inteligência artificial para produzir conteúdos falsos, incluindo deepfakes de caráter sexual.

“A filmagem imperceptível não cria um risco novo em terreno neutro. É mais uma ferramenta que habilita o crescimento da violência de gênero. Não é aleatório que o padrão dos casos já documentados seja de homens filmando mulheres para humilhação, erotização não consentida ou monetização. Agora imagine precisar andar na rua desconfiando de cada par de óculos no ônibus, no consultório. Não somos nós que temos que nos proteger de um produto, é o produto que tinha que sair de fábrica sem representar uma ameaça”, apontou também em nota Joana Varon, diretora da Coding Rights.

Dados podem chegar à nuvem

A preocupação das entidades também envolve o caminho percorrido pelos dados depois da gravação. Segundo o documento, conteúdos captados pelos óculos podem ser enviados aos servidores da Meta e submetidos a processos de revisão e classificação realizados por empresas terceirizadas.

Investigações internacionais citadas no ofício relataram situações em que trabalhadores tiveram acesso a imagens de pessoas em momentos privados. Entre os registros mencionados estão cenas em banheiros, troca de roupas, informações bancárias e conversas particulares. Uma ação relacionada ao tema foi aberta em março de 2026 em um tribunal da Califórnia.

O Idec e a Coding Rights questionam ainda a possibilidade de recursos de reconhecimento facial. Documentos internos divulgados em fevereiro de 2026 teriam indicado o desenvolvimento de uma ferramenta chamada internamente de Name Tag. O código relacionado a reconhecimento facial também teria sido encontrado, ainda desativado, no aplicativo utilizado em conjunto com os óculos. O código foi retirado em junho de 2026. Para as entidades, porém, uma remoção de software não representa uma garantia definitiva, já que funcionalidades podem ser alteradas posteriormente por atualizações remotas.

Entidades querem ação coordenada

A denúncia pede que ANPD, Senacon e MPF investiguem a comercialização dos óculos no país e compartilhem informações obtidas durante os procedimentos. A ideia é evitar investigações isoladas e permitir uma resposta conjunta das autoridades. As empresas Facebook Brasil Ltda e SGH Brasil Comércio de Óculos Ltda, responsável pelo comércio eletrônico da Ray-Ban, também são citadas no pedido.

À ANPD, as entidades querem a abertura de um procedimento de fiscalização e a apresentação de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados com avaliação específica dos riscos para mulheres, meninas, crianças e adolescentes. O pedido inclui uma medida preventiva para impedir a ativação, no Brasil, de funcionalidades de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia. As organizações defendem ainda a criação de um canal gratuito e em português para que pessoas que não utilizam os óculos possam exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD.

Ao MPF, o pedido é pela abertura de um Inquérito Civil Público. A investigação deveria avaliar também possíveis relações entre o uso da tecnologia e violência de gênero, considerando compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais.

Já à Senacon, Idec e Coding Rights pedem uma análise sobre eventual defeito de segurança, periculosidade do produto, práticas abusivas e cumprimento das obrigações de informação aos consumidores.

Debate envolve LGPD e Código de Defesa do Consumidor

As organizações sustentam que os riscos não atingem apenas quem compra ou utiliza os óculos. Pessoas captadas pelas câmeras também podem ser afetadas pelo funcionamento do produto, mesmo sem qualquer relação contratual com a fabricante ou com as plataformas envolvidas. Na interpretação apresentada no ofício, o CDC permite considerar como consumidoras, por equiparação, pessoas expostas aos riscos provocados por um produto. A LGPD, por sua vez, exige transparência e proteção adequada no tratamento de dados pessoais.

O documento questiona a captura de imagens faciais, voz e localização de pessoas que não escolheram utilizar o produto. Para as entidades, essa coleta pode representar um tratamento amplo de dados pessoais sem que os indivíduos tenham informação suficiente sobre o que está sendo capturado e como os dados serão utilizados.

Idec e Coding Rights também relacionam o caso ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo as entidades, a discussão sobre responsabilidade das plataformas deve considerar situações em que a própria arquitetura de um produto pode contribuir para a ocorrência do dano.

O ofício menciona ainda os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação relacionada ao Marco Civil e atribuíram à ANPD funções de fiscalização nesse ambiente.

Com a representação, as organizações querem que as autoridades avaliem não apenas a conduta de usuários dos óculos, mas também as características do produto, seus mecanismos de proteção e o fluxo dos dados capturados. A expectativa é que a investigação defina medidas para reduzir os riscos à privacidade e aos direitos de pessoas que podem ser gravadas sem saber que estão diante de uma câmera.

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